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Serviços para Empresas
Uma moderna e vasta gama de automóveis ligeiros de passageiros disponíveis, desde os económicos aos de luxo, passando pelos monovolumes e os desportivos.
Outra importante vertente é o aluguer de veículos comerciais ligeiros.
Possuímos rede de estações de aluguer nas principais cidades do país, suportada por um sistema informático moderno e eficaz.
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| 2006* Linha Criativa Design |
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CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER |
| 1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO |
- O Locatário reconhece a aceita que recebeu o veículo, objecto do presente contrato, em perfeitas condições de utilização a que o mesmo não tem eficiências aparentes, ficando obrigado a devolvê-lo o à Locadora, juntamente com todos os documentos a acessórios, nas mesmas condições em que the foi entregue, na data e local previstos no contrato.
- A Locadora reserva para si o direito de se reapossar do veículo em qualquer altura, sem necessidade de aviso prévio e a expensas do locatário, sempre que o veículo seja usado em violação das disposições do presente contrato, caso em que o mesmo se resolverá automaticamente.
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| 2. RESPONSABILIDADE POR DANOS |
- O Locatário, quer tenha ou não agido com culpa, indemnizará a Locadora pelas perdas ou danos sofridos pelo veículo durante o período de aluguer. Se não se verificar negligência ou violação deliberada das disposições do presente contrato, o Locatário será responsável pelos danos sofridos pelo veículo causados por colisão, capotamento, furto total ou parcial, incêndio a por actos de vandalismo, até ao limite máximo dos diferentes valores da franquia em vigor na tarifa. Esta franquia poderá ser reduzida mediante a aceitação prévia, no início do aluguer, do serviço de protecção contra colisão, capotamento a furto (CDW), que varía consoante o grupo de veículo alugado. Neste caso a responsabilidade financeira do Locatário mantém-se até ao limite máximo da franquia obrigatória.
- A Locadora reserva-se o direito de implementar uma franquia obrigatória para todos os Locatários que aceitarem o CDW
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| 3. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO |
O Locatário é responsável pela conservação de veículo, durante todo o período de aluguer, sendo de sua conta o pagamento de todo combustível consumido durante esse período, a não deverá permitir que o veículo seja utilizado em violação do disposto no presente contrato, designadamente:
- Para transporte remunerado de passageiros ou mercadorias.
- Para impulsionar ou rebocar qualquer veículo atrelado ou qualquer outro objecto.
- Quando o condutor do veículo se encontrar sob o efeito de álcool ou produtos estupefacientes, ou de qualquer outra substância que afecte a sua consciência ou capacidade de reacção.
- Em contravenção com as normas de circulação rodoviária ou quaisquer outras normas aplicáveis.
- Por qualquer outra pessoa, que não o Locatário, excepto se previamente tiver sido expressamente designada a autorizada pela Locadora.
- Fora dos limites territoriais de Portugal, sem prévia autorização dada por escrito pela Locadora.
- Em qualquer tipo de provas desportivas ou de competição.
- O Locatário não poderá efectuar no veículo modificações ou alterações, instalar acessórios ou apor menções comerciais ou publicitárias.
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| 4. ENCARGOS |
O Locatário pagará à Locadora ou reembolsá-la-à das importâncias seguintes:
- Encargos devidos em função do aluguer a quilómetros percorridos pelo veículo, calculados de acordo com a taxa constante da primeira página deste contrato, ou da tarifa em vigor.
- Encargos referentes a gasolina/gasóleo, caso o veículo não seja devolvido da mesma forma como foi entregue, ou seja, com o depósito atestado, franquia, serviço de protecção contra colisão, capotamento a furto, seguro de acidentes pessoais e/ou quaisquer outras despesas correntes, extraordinárias ou diversas, aplicáveis em conformidade com a taxa constante da primeira página deste contrato ou da tarifa em vigor.
- Todas as multas, coimas, despesas judiciais ou extra ?judiciais, penalizações por infracções de trânsito ou por qualquer outra espécie de violações da Lei, impostas à Locadora referentes à utilização do veículo pelo Locatário durante o período de aluguer, excepto se tais despesas resultarem de causas imputáveis à Locadora. O pagamento das quantias que se mostrem devidas nos termos supra referidos não isentará o Locatário ou qualquer outra pessoa, igualmente responsável, da responsabilidade civil ou penal resultante da sua conduta.
- A verba correspondente às taxas de entrega a de recolha do veículo bem como as despesas de deslocação, no caso de este ter sido deixado noutro local sem consentimento escrito da Locadora.
- As despesas emergentes da cobrança de quaisquer quantias devidas pelo Locatário nos termos deste contrato, incluindo os honorários de advogados a custas judiciais. A imobilização do veículo por quaisquer motivos, nomeadamente acidente, reparação ou manutenção mecânica não exime o Locatário da obrigação do pagamento.
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| 5. SEGUROS |
- A responsabilidade inerente à circulação do veículo objecto do presente contrato encontra-se coberta por um seguro de responsabilidade civil ilimitada contra terceiros.
- Em caso de acidentes não imputável a terceiros, o Locatário é responsável pelo pagamento dos prejuízos causados até ao máximo da franquia em vigor na tarifa. Essa franquia poderá ser reduzida nos termos previstos na alínea a) da cláusula 2a destas Condições Gerais.
- A Locadora facultará ao Locatário, nos seus estabelecimentos, um exemplar da apólice de seguro para que este tome conhecimento dos seus termos.
- O Locatário está vinculado ao cumprimento de todas as obrigações impostas na mencionada apólice, nomeadamente a comunicar à Locadora a ocorrência de qualquer acidente no prazo máximo de 24 horas.
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| 6. INDEMNIZAÇÃO |
- A Locadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano sofrido pelo Locatário ou por terceiros, relacionado com a utilização do veículo durante o período de aluguer, ou depois da sua devolução, ou por qualquer perda ou danos causado em bens do Locatário ou de terceiros que nele tenham sido deixados.
- A Locadora não será, igualmente, responsável por quaisquer falhas mecânicas do veículo ou danos consequentes.
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| 7. DIREITO APLICÁVEL |
Ao presente contrato a às questões dele emergentes será aplicada a Lei Portuguesa.
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| 8. FORO COMPETENTE |
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão derimidos no Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
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